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SINCAVIR - MG >> No papel, elas existem; na prática, nem tanto - Legislação - Notícias Início

Legislação : No papel, elas existem; na prática, nem tanto
Notícia adicionada em 18/02/2009 11:43:04

Autora: Anelisa Lopes
Fonte: iCarros



Circular com engate na parte traseira do veículo e película escurecedora de qualquer tipo nos vidros é tão comum quanto andar com cinto de segurança. Ao contrário do equipamento obrigatório, porém, tanto o primeiro como o segundo possuem uso regulamentado pelo Código Brasileiro de Trânsito. Apesar de criarem alarde na época da publicação, algumas leis parecem ser esquecidas pelo fato de não entrarem na rotina dos motoristas nem dos agentes fiscalizadores.


Em 1997, os condutores correram às lojas para equipar os seus veículos com o famoso kit de primeiros socorros. Teve até quem se aventurou a montar empresa para a fabricação do kit, acreditando que a lei ia vingar. Dois anos depois, após verificar a inutilidade do equipamento neste caso específico, houve a revogação desta obrigatoriedade, aprovada pelo Congresso Nacional. Na época, a principal justificativa se baseou no fato de pessoas leigas não terem conhecimento suficiente para socorrer vítimas de acidentes, podendo provocar paraplegia e até a morte.


Uso do engate e da película tem normas
Se o kit foi exterminado, o engate e a película escurecedora não tiveram o mesmo fim. O primeiro diz respeito à resolução 197 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e foi anunciada em 2006. Entre os artigos, vale destacar o que foi exigido na época: carros com até 3.500 quilos sem engate original de fábrica deveriam ter capacidade de tracionar reboque declarada pelo fabricante ou importador e ser produzidos por empresas registradas no Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial).
Ainda é necessário ter no engate uma instalação elétrica apropriada para conexão ao veículo rebocado e uma placa com as seguintes informações: nome do fabricante, CNPJ e identificação do registro concedido pelo Inmetro, modelo do veículo, capacidade máxima de tração e referência à resolução 197.

No caso do insulfilme, a resolução 254, de 2007, trata que a transmissão luminosa nos veículos não pode ser inferior a 75% para os vidros incolores dos para-brisas e 70% para os para-brisas coloridos e demais vidros que sejam indispensáveis à dirigibilidade, ou seja, os laterais dianteiros. Além disso, também é proibida a aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas.

Leis são definidas após discussão com Câmaras Temáticas


No Brasil, a principal legislação de trânsito é o Código de Trânsito Brasileiro, sendo que algumas regulamentações são realizadas pelo Contran. Para auxiliar o órgão na elaboração das leis, o CTB determina que sejam criadas Câmaras Temáticas, compostas por especialistas em diversas áreas (Assuntos Veiculares, Educação para o Trânsito e Cidadania, Engenharia de Tráfego, da Sinalização e da Via, Esforço Legal, Formação e Habilitação de Condutores e de Saúde e Meio Ambiente no Trânsito) que estudam e oferecem sugestões para a entidade.


De acordo com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), qualquer alteração no código só pode ser realizada pelo Congresso Nacional com aprovação presidencial, como ocorreu com o caso do kit de primeiros socorros.


Lei do farol causa polêmica



Desde o dia 1º de janeiro deste ano, a resolução 294, que complementa a 227 do código de trânsito tem causado confusão entre os donos de carro. A resolução impõe que os veículos e motos com faróis de xenônio saídos de fábrica a partir desta data assim como os modificados para usar este tipo de farol deverão contar com regulador do facho de luz e limpador de farol. Os que foram produzidos e modificados para se enquadrarem conforme a resolução antes do dia 1 poderão continuar circulando. Os que foram ou serão modificados, no entanto, deverão cumprir as normas que dizem respeito a mudanças no veículo.

Aos que precisam se adequar, entendam a burocracia: em primeiro lugar, que o proprietário solicite autorização ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Com o documento em mãos, ele pode realizar a modificação para que o farol esteja dentro da lei. Depois que a mudança for feita, o veículo deverá passar por uma inspeção veicular em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), licenciada pelo Denatran e certificada pelo Inmetro. Caso o veículo seja aprovado na inspeção, a ITL emitirá o Certificado de Segurança Veicular (CSV). Com o CSV, o proprietário deverá se dirigir ao Detran, que incluirá no CRV/CRLV a informação referente à modificação.
No bolso e na carteira
Caso o motorista seja parado por um agente fiscalizador em desacordo com as leis acima, terá de arcar com as seguintes penalidades: infração grave - 5 pontos na carteira - multa de R$ 127,69 - possibilidade de retenção do carro para regularização

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