Prezados amigos e Sindicalizados,
O SINCAVIR, através de sua assessoria jurídica, tomou conhecimento da publicação da sentença proferida na ação civil pública que visa a imediata licitação das autorizações para prestação de serviços de Táxi pela BHTrans.
Este Sindicato pauta sua defesa jurídica em um precedente similar já julgado pelo Supremo Tribunal Federal a favor da classe e mantem seu FIRME posicionamento desde o início da ação (2001) de que a autorização para a prestação dos serviços autônomo de Táxi não depende de prévia licitação e irá recorrer para defender os interesses de toda a categoria, entendendo que a esta decisão é plenamente reversível.
Seguiremos juntos nesta luta , com a certeza que a razão e o direito de todos prevalecera ao final.
Dirceu Efigênio Reis
Presidente