O Chefe do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito de Minas Gerais, integrante da estrutura da Polícia Civil, tendo em vista que a tabela de licenciamento para o ano de 2010, dos veículos registrados neste Estado, só será editada, publicada e divulgada após 31/03/2010, presta os seguintes esclarecimentos, conforme orientação do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, relativos ao licenciamento, documentos de porte obrigatório do condutor do veículo e fiscalização de trânsito:
ü Não há obrigatoriedade do licenciamento do veículo, do exercício 2010, nem de seu porte, antes dos prazos a serem estabelecidos em Portaria do DETRAN/MG.
ü É documento de porte obrigatório do condutor do veículo:
· CRLV/2009 ou CRLV/2010, no original.
· Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, Permissão para Dirigir - PPD ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no original.
ü A fiscalização de trânsito exigirá do condutor do veículo os documentos especificados no item anterior, não competindo fiscalizar quanto ao pagamento de débitos relativos ao veículo.
ü Em havendo registro ou movimentação cadastral do veículo (transferência de propriedade, alteração de dados ou 2ª via do Certificado de Registro do Veículo - CRV) será emitido, incontinenti, o CRLV/2010.
ü Para emissão e recebimento do Certificado de Licenciamento Anual/2010, os débitos, acaso existentes, devem estar quitados (IPVA, Seguro Obrigatório, Taxa de Licenciamento e multas).
ü O certificado de licenciamento será enviado pelos correios, com Aviso de Recebimento (AR), sendo disponibilizada a informação, de entrega ou não, no site dos Correios www.correios.com.br, que após a terceira tentativa de entrega, em não obtendo êxito, ficará à disposição na Unidade do Correio da região/cidade do proprietário do veículo pelo prazo de 30 dias, findo esse prazo será devolvido à Unidade de Trânsito em que se encontra registrado o automotor.
ü Havendo débito e/ou irregularidade cadastral, o CLA/2010 não será emitido, disso sendo o proprietário do veículo informado.
ü Para maior tranqüilidade dos proprietários de veículos automotores, registrados no Estado de Minas Gerais, o DETRAN/MG comunicará a todos os Órgãos e Entidades do Sistema Nacional de Trânsito, inclusive de outros Estados, por meio do DENATRAN, as orientações acima elencadas.
ü Consulte o site www.detrannet.mg.gov.br acerca do licenciamento de seu veículo e outras dúvidas.
Belo Horizonte, 13/01/2010
OLIVEIRA SANTIAGO MACIEL
Delegado Geral de Polícia
CHEFE DO DETRAN/MG
Fonte: www.detrannet.mg.gov.br