Menu

Fique informado!

Assine nosso Feed !!!

Cadastre-se agora mesmo e comece a receber nossos informativos diretamente em seu e-mail!

Digite seu e-mail:

Entrar

SINCAVIR - MG >> ESCLARECIMENTO SOBRE O LICENCIAMENTO ANUAL, FISCALIZAÇÃO E DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS - Informativos - Notícias Início

Informativos : ESCLARECIMENTO SOBRE O LICENCIAMENTO ANUAL, FISCALIZAÇÃO E DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Notícia adicionada em 22/03/2010 12:11:09

O Chefe do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito de Minas Gerais, integrante da estrutura da Polícia Civil, tendo em vista que a tabela de licenciamento para o ano de 2010, dos veículos registrados neste Estado, só será editada, publicada e divulgada após 31/03/2010, presta os seguintes esclarecimentos, conforme orientação do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, relativos ao licenciamento, documentos de porte obrigatório do condutor do veículo e fiscalização de trânsito:



ü Não há obrigatoriedade do licenciamento do veículo, do exercício 2010, nem de seu porte, antes dos prazos a serem estabelecidos em Portaria do DETRAN/MG.



ü É documento de porte obrigatório do condutor do veículo:

· CRLV/2009 ou CRLV/2010, no original.

· Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, Permissão para Dirigir - PPD ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no original.



ü A fiscalização de trânsito exigirá do condutor do veículo os documentos especificados no item anterior, não competindo fiscalizar quanto ao pagamento de débitos relativos ao veículo.



ü Em havendo registro ou movimentação cadastral do veículo (transferência de propriedade, alteração de dados ou 2ª via do Certificado de Registro do Veículo - CRV) será emitido, incontinenti, o CRLV/2010.



ü Para emissão e recebimento do Certificado de Licenciamento Anual/2010, os débitos, acaso existentes, devem estar quitados (IPVA, Seguro Obrigatório, Taxa de Licenciamento e multas).



ü O certificado de licenciamento será enviado pelos correios, com Aviso de Recebimento (AR), sendo disponibilizada a informação, de entrega ou não, no site dos Correios www.correios.com.br, que após a terceira tentativa de entrega, em não obtendo êxito, ficará à disposição na Unidade do Correio da região/cidade do proprietário do veículo pelo prazo de 30 dias, findo esse prazo será devolvido à Unidade de Trânsito em que se encontra registrado o automotor.



ü Havendo débito e/ou irregularidade cadastral, o CLA/2010 não será emitido, disso sendo o proprietário do veículo informado.



ü Para maior tranqüilidade dos proprietários de veículos automotores, registrados no Estado de Minas Gerais, o DETRAN/MG comunicará a todos os Órgãos e Entidades do Sistema Nacional de Trânsito, inclusive de outros Estados, por meio do DENATRAN, as orientações acima elencadas.



ü Consulte o site www.detrannet.mg.gov.br acerca do licenciamento de seu veículo e outras dúvidas.



Belo Horizonte, 13/01/2010





OLIVEIRA SANTIAGO MACIEL

Delegado Geral de Polícia

CHEFE DO DETRAN/MG


Fonte: www.detrannet.mg.gov.br

Página de impressão amigável Enviar esta história par aum amigo Criar um arquvo PDF do artigo
Os comentários são de propriedade de seus respectivos autores. Não somos responsáveis pelo seu conteúdo.